Ressarcimento das vítimas das chuvas
Hoje eu encontrei um post muito interessante e útil no blog da minha amiga Samegui que pode ajudar muita gente. Nesta época de grandes chuvas devemos ficar atentos aos direitos das pessoas que muitas vezes perdem todos os seus bens por conta das enchentes e deslizamentos.
Para ajudar a população a pelo menos minimizar este grave problema foi publicada uma matéria com orientações para quem deseja tentar receber indenização pelos danos causados por enchentes e deslizamentos. Veja as orientações do autor do artigo:
- Tire fotos dos estragos e, de preferência, de vários ângulos do local atingido
- No dia imediatamente posterior, compre os jornais e reúna o maior número possível de reportagens sobre a inundação
- Faça um levantamento dos bens avariados e consiga três orçamentos, de diferentes estabelecidos
- Arranje testemunhas que presenciaram a catástrofe (pode ser vizinho, ou amigo, mas não parente de até 3º grau
- Contrate um advogado e ingresse na Justiça buscando a reparação dos danos, em alguns casos contra o Estado ou, em outros casos, contra a Prefeitura de sua cidade. Para conseguir indenização, tem que ficar configurado que houve negligência ou omissão do Poder Público
- Tenha paciência, pois a ação pode durar anos. Vale lembrar que os idosos (com idade acima de 60 anos) e portadores de deficiência têm prioridade no trâmite processual garantida pela lei 12.008/09.
Está na Constituição a responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público por esse tipo de dano, no parágrafo 6º de seu artigo 37. E as vítimas de enchentes podem se basear nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Os direitos do cidadão estão resguardados porque ele paga impostos (o IPTU e deveria ter direito à limpeza de bocas-de-lobo e bueiros, desassoreamento de córregos e outras providências contra enchentes). Vale prestar atenção: se o alagamento acontece dentro dos limites do município é responsabilidade da Prefeitura; se for nas áreas de fronteira, do Estado. Mas nem tudo é responsabilidade do Governo: cada caso é um caso e tem particularidades.
Num ano atípico como este, em que o volume de chuvas ultrapassou e muito o esperado, fica mais difícil provar que houve omissão ou negligência por parte da Prefeitura ou do Estado. Como a população também tem sua parcela de responsabilidade no entupimento dos bueiros e consequentes alagamentos com o descarte inadequado do lixo (jogar pneu no rio, entulhos nos córregos e lixo nos bueiros), seria muito bom fazer um esforço coletivo para que seja possível minimizar os prejuízos da estação das chuvas.
Vamos cuidar melhor das nossas cidades para podermos cobrar a parcela de responsabilidade dos nossos Governantes.
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Comentários
Logo logo poderemos ingressar contra o Poder Público no Juizado Especial da Fazenda Pública – LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios).
Quando você for vítima de enchentes ou alagemntos, não esqueça de tirar fotos das sacolas plásticas que você joga na rua e que irão entupir as bocas de lobo. Não esqueça de fotografar o papel de bombom, as embalagens de bebidas instantâneas, as garrafas pets, o cigarro jogado pela janela do carro, a caliça que você tirou do pátio de casa, o papelão do eletrônico que você comprou e atirou por aí. Não esqueça de fotografar tudo. Quem vocês pensam que provoca as enchentes senão o próprio homem? É mais fácil responsabilizar os órgãos governamentais pelo relaxamento do povo.



Oi, tudo bem?! Desculpa, mas quando você fala que “os direitos do cidadão estão resguardados porque ele paga impostos”, você está errado. Salvo engano, o IPTU, como espécie tributária, é imposto, que se caracteriza pela não-vinculação a uma contraprestação estatal específica. Como diria o Douto Mestre em Direito Tributário, Ricardo Alexandre, “tal argumento não é juridicamente relevante, apesar de sê-lo politicamente”. Por favor, não me entenda errado. Eu concordo quando você afirma que a responsabilidade é do Estado. É só uma questão técnica que eu não queria deixar passar. Ainda, como trata-se de omissão, o Estado deve responder subjetivamente, e não objetivamente, ou seja, cabe demonstrar culpa ou dolo, além da conduta, dano e nexo de causalidade. É isso mesmo ou estou errado?? Se eu estiver errado, me corrijam, por favor!!! Abraços.