Pelo veto ao projeto de cibercrimes – Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira
No dia 9 desta semana será votado no Senado Federal a proposta do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que trata de um substitutivo para os projetos de lei PLC 89/03, PLS 76/00 e PLS 137/00 que tratam de crimes pela Internet. Estes projetos tinham o objetivo inicial de tratar do crime de pedofilia, mas se tornaram muito mais amplos do que diz respeito ao que deve ser feito para controlar qualquer crime pela Internet.
Evidentemente devemos ser favoráveis a qualquer legislação que tenha punições severas para os crimes praticados na internet, entretanto, o Projeto de Lei proposto é totalmente absurdo, pois além de obrigar os provedores de acesso a fiscalizarem as atividades ilícitas realizadas na Web mantendo um controle e identificação completa de todos os usuários, ainda transforma em crime, nos exatos termos da petição online, “obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida”. Ou seja, não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por “cópia sem pedir autorização” na memória “viva” (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comum dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime. O projeto, se aprovado, colocaria a prática do “blogging” na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém!”.
Com este tipo de atitude, com certeza as pessoas que geram conteúdo de qualidade começarão a deixar o Brasil para poder escrever em países onde a produção intelectual não sofre ataques como os vistos neste Projeto de Lei. Há muito tempo venho pensando em fazer um segundo blog em inglês, para poder atingir um novo público fora do país, e com certeza, se este Projeto de Lei for aprovado, acredito que este momento será antecipado. Apesar de utilizar a internet da empresa Claro para acessar o meu blog e gerar o conteúdo, como meu site fica hospedado fora do país, se o conteúdo for criado para um público no exterior a questão da aplicabilidade da lei será um pouco mais discutível.
E novamente quem ganhará com esta história serão os advogados, que já deverão começar a preparar os seus Mandados de Segurança Preventivos para protegerem os direitos de todos aqueles que produzem conteúdo na internet brasileira.
Parece que novamente a lei está sendo redigida por pessoas que não tem o menor conhecimento de como a internet funciona, e como sempre, os criminosos não são punidos, e sim toda a sociedade, que é obrigada a cumprir com leis absurdas, que infelizmente tornam o Brasil cada dia mais parecido com países como a China, e não com um regime Democrático onde temos direitos e obrigações e não somos considerados criminosos.
Para saber mais sobre o assunto, visite este link no site da Folha, o blog do Fábio Seixas e assine a Petição online Pelo veto ao projeto de cibercrimes – Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira.
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Comentários
Oi Gustavo, tudo bem? Na verdade este é um trecho da petição online, e apesar de contar com um certo exagero, demonstra o grande alcance que este simples dispositivo legal pode ter se estiver em mãos erradas ou à disposição da interpretação de nosso judiciário que tão pouco compreende a internet. De qualquer forma, seria criado um novo controle na internet, o que não é nada bom, além de acabar caracterizando uma espécie de censura. Vamos aguardar o dia 9 deste mês e, se ocorrer a aprovação, como será a internet brasileira após isso para termos uma real idéia do alcance desta lei.
Por hora, só podemos imaginar o que pode acontecer, muitas vezes até com uma certa dose de exagero.
Um Grande Abraço!!
O projeto de lei fala em ““obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores (…), sem autorização (…), quando exigida”.
Nem mais: autorização quando exigida..
Não é 100% explicito, mas claramente que isso se aplica aos downloads ilegais de material [musica, filmes, livros, etc] protegido por direitos de autos.
Ilegal no seu site seria colocar downloads de musica, por exemplo, o que acho bem. De certo que se voc~e fosse musico e vivesse da musica também não gostaria de ver links a disponibilizarem gratuitamente a música que você demorou e trabalhou para criar.
Aliás, acho que já deveria ter saído uma lei assim no Brasil, não sei se escrita nos moldes como essa lei está, mas devia ter saído lei que proibisse a pirataria. É que é facilimo encontrar páginas brasileiras a oferecer downloads de musicas/filmes/etc, tudo material protegido por direitos de autor e que é autentico roubo, e pior ainda, há pessoal no brasil que tem blogs/webpages onde ganham dinheiro a distribuir pirataria!!!!!! Esta só mesmo no Brasil..
Eu nem me preocupo com isso… se as leis para crimes reais não são aplicadas corretamente, as virtuais muito menos serão.
[...] Boing Fabio Seixas, Versão txt Google Discovery Nova Corja Pedro Dória Raquel Camargo Hedonismo Rodrigostoledo e-code [...]
[...] co-fundador do site Via 6 ? Ricardo Oliveira, jornalista ? Rodrigo Cunha (administrador) ? Rodrigo Toledo, (advogado especializado na área Contratual e Informatização de Departamentos Jurídicos) ? [...]


Rodrigo não concordo com sua colocação:
“O simples ato de acessar um site já seria um crime por “cópia sem pedir autorização” na memória “viva” (RAM)”
O projeto de lei fala em ““obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores (…), sem autorização (…), quando exigida”.
A parte final, “quando exigida” libera as atividades cotidianas que você mencionou.